Auxílio Emergencial: Candidatos de Capanema-PA são alvos do Tribunal de Contas da União

Imagem/Divulgação
 Em despacho assinado na última sexta-feira, 06/11, o ministro Bruno Dantas tornou pública uma lista produzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), contendo a informação de candidatos a cargos eletivos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300.000,00 e que receberam alguma parcela do Auxílio Emergencial. Segundo a Secretaria de Comunicação do TCU "Tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa.

Entenda como foi feita a auditoria:

Fonte: Despacho TC 036.803/2020-0, p. 01. Acesso: 10 nov. 2020

"Os resultados dos cruzamentos realizados pelos sistemas do Tribunal indicam que 10.724 cujo patrimônio supera os R$ 300 mil, foram beneficiados com parcelas do auxílio emergencial. E que 1.320 candidatos cujo patrimônio soma mais de 1 milhão foram agraciados com o benefício" - Afirma o Ministro Bruno Dantas em seu despacho.

Conforme a apuração da equipe de jornalismo investigativo da FOLHA 390, em Capanema-PA, dois dos candidatos para cargo de vereador no município, constam na lista pública disponibilizada pelo TCU em parceria com o Ministério da Cidadania e o TSE.

Imagem: Extrato da planilha pública fornecida pelo TCU. Brasília/DF - 06/11/2020





 Segundo  informações públicas do TSE, o candidato Antonio Marcos do PTB, declarou patrimônio de R$ 510.000,00 e segundo o TCU, constava inscrito no Cadastro Único (CADÚnico) do Governo Federal até a presente data desta auditoria, tendo recebido, portanto, o auxílio residual de R$ 300,00. O CADùnico é uma base de dados para Programas Sociais que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão nestes programas.

Já o candidato Elcir Dias do DEM, declarou ao TSE patrimônio de R$ 500.000,00 e segundo informações prestadas pelo TCU, solicitou o Auxílio Emergencial pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, vindo a receber também o valor residual de R$ 300,00.

"Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente" - Aponta o TCU.

DA REDAÇÃO

FOLHA 390

Para ler a íntegra da reportagem, clique aqui 

Despacho 

Acórdão TCU 

Lista com os candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil 

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