Câmara aprova união de siglas em federação partidária
Imagem: Cleia Viana/@Câmara dos Deputados |
Partidos podem se unir, registrar-se no TSE e atuar como legenda única.
A
Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 119, projeto que permite a
dois ou mais partidos se unirem em uma federação e, após registro no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuarem como se fossem uma legenda
única. A matéria segue para sanção presidencial.
Pelo texto originário do Senado e em tramitação desde 2015, a proposta
permitirá que siglas com afinidade ideológica e programática se juntem
em eleições, sem que seja necessário fundir os diretórios. Para que
entre em vigor nas próximas eleições, o texto deve ser sancionado até
outubro.
Os partidos que se organizam em federação constituem programa, estatuto e
direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações
não encerram o seu funcionamento comum terminado o pleito", explicou o
relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).
Na prática, a proposta ajudará partidos a alcançar a cláusula de
barreira -- instrumento criado para reduzir o número departidos com
pouca representação na Câmara dos Deputados.
Federação de partidos
Serão aplicadas à federação de partidos todas as normas que regem as
atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições,
inclusive no que se refere a escolha e registro de candidatos para as
eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de
recursos em campanhas e propaganda eleitorais , contagem de votos,
obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes.
Também serão aplicadas as regras de fidelidade partidária.
Pelo texto, a abrangência da aliança será nacional.
As siglas reunidas em federação partidária deverão permanecer juntas
por, no mínimo, quatro anos. A federação poderá ser constituída até a
data final do período de realização das convenções partidárias.
O texto ainda prevê como punição pelo descumprimento do prazo mínimo de
permanência na federação a perda do programa e das inserções de rádio e
televisão e a vedação de ingresso em federação por um semestre.
A federação continuará em funcionamento até a eleição seguinte, na
hipótese de desligamento de um ou mais partidos, desde que nela
permaneçam dois ou mais partidos.
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil