Capanema no Pará, entra na zona de alerta máximo de contaminação por COVID-19

Imagem: G1/PA
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O prefeito de Capanema-PA, Francisco de Freitas Neto, por meio do Decreto Municipal nº 305 de 4 de março de 2021, enquadrou o município como "Zona de Alerta Máximo" de contaminação por COVID-19, passando a adotar o bandeiramento vermelho até determinação ulterior. As medidas são cabíveis, considerando a alteração dada pelo Decreto do Governador Hélder Barbalho de número 800 (RETOMAPARÁ), que impõem novas medidas restritivas em várias regiões do Estado.

Conforme o Decreto municipal editado no final da tarde de quarta-feira do dia (04), ficam proibidas toda a categoria de aglomeração que reúna mais de dez pessoas, sob pena de multa, inclusive os esportes coletivos que envolvam a partir de duas pessoas. Estando permitidas apenas a prestação de serviços essenciais. No caso das lanchonetes e restaurantes, ficam permitidas as atividades desde que observada a lotação mínima de 50% do público ocupante do espaço até o limite de 18 horas, ficando terminantemente proibidas a venda de bebidas alcoólicas no período entre 18 (dezoito) e 6 (seis) horas, inclusive por delivery. Ficam dispensados do limite de horário os restaurantes situados às margens das rodovias estaduais e federais que cortam os limites geográficos do município.

No caso dos supermercados, os mesmos terão que fazer o controle de público observando todas as medidas sanitárias, permitindo que apenas um membro de cada grupo familiar adentre o estabelecimento.

O Decreto também prevê a proibição do trânsito de pessoas no período compreendido entre 22 (vinte e duas) e 5 (cinco) horas salvo motivo de força maior. As atividades ligadas à prestação de serviços essenciais autorizadas, deverão encerrar as atividades até as 21 (vinte e uma) horas. A multa pelo descumprimento das normas estabelecidas pode chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais) podendo duplicar em caso de reincidência.

O município de Capanema, possuía até o fechamento dessa matéria, 1.968 casos confirmados de COVID-19 e 75 óbitos decorrentes da doença, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde do Pará (SESPA).

DA REDAÇÃO

FOLHA 390


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