Inclusão cadastral de imóvel rural no Incra pode ser feita via internet

 Propriedade Rural. Foto: http://www.anoregpr.org.br/

A inclusão cadastral do imóvel rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já pode ser realizada via internet. A inovação facilitará e simplificará a vida de produtores rurais, que antes precisavam procurar presencialmente uma unidade de atendimento para fazer a inclusão cadastral da área. 

Segundo o instituto, a iniciativa representa economia de tempo e custo com deslocamentos muitas vezes longos. Toda pessoa física ou jurídica detentora de propriedade ou posse rural não declarada no órgão pode fazer uma declaração eletrônica para incluir a área no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

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Os dados do imóvel rural não cadastrado no SNCR podem ser agora inseridos no sistema por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), disponível no portal do Incra. O acesso à declaração será por meio do CPF ou CNPJ no site.

Todo imóvel rural deve ser inscrito  no Incra. Com o cadastramento, o titular obterá o CCIR, documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda e para homologação de partilha. Da mesma forma, o cadastro deve ser atualizado sempre que ocorrerem alterações como mudança de área, de titularidade, de exploração e de situação jurídica.

BRASIL 61 - Agência parceira da FOLHA 390

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